A partir de junho, a Certificação Cadastral será exclusivamente digital no Paraguai.
- Carlos E. Gimenez
- 1 de abr.
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A partir de 2 de junho de 2025, todos os pedidos de certificação cadastral no Paraguai deverão ser processados exclusivamente em formato digital por meio do Sistema de Arquivos Eletrônicos (SIEE), conforme anunciado pelo Ministério da Economia e Finanças (MEF). Esta medida representa um novo marco no processo de modernização do Serviço Nacional de Cadastro (SNC) e põe fim à aceitação de requerimentos em papel, que serão aceites apenas até 30 de maio do mesmo ano.
A certidão cadastral é um documento essencial nas transações imobiliárias no país. Certifica os dados físicos, jurídicos e econômicos de um imóvel, como localização, área superficial, valor cadastral e uso, entre outros. Sua apresentação é obrigatória em escrituras que impliquem a constituição, transmissão ou modificação de direitos imobiliários, devendo as informações nelas contidas constar dos referidos documentos notariais.
A decisão de avançar para a digitalização completa do processo faz parte da Resolução MS nº 207/2018, que autoriza o uso de assinatura eletrônica, assinatura digital e arquivos eletrônicos nos processos administrativos do SNC. Essa transformação visa não só modernizar o serviço, mas também reduzir o uso de papel no Estado, em atendimento à Lei nº 6.562/2020.
Em preparação para esta implementação, a Direção Geral do Serviço Nacional de Cadastro insta os notários públicos autorizados que ainda não possuem uma conta de usuário do SIEE a se registrarem antes de 1º de junho de 2025. O objetivo é garantir uma transição tranquila para o novo sistema digital e evitar contratempos no processamento de documentos importantes para o mercado imobiliário.
O Ministério da Economia e Finanças (MEF) garante que, graças a esta digitalização, a emissão do certificado cadastral pode ser concluída no prazo máximo de dois a três dias úteis, com maior rastreabilidade, eficiência e transparência. Além disso, continua em vigor a Resolução SNC nº 637/2019, que dispõe sobre a isenção do pagamento de taxas pelos processos processados por meio do sistema eletrônico, na hipótese de indeferimento de certidão por erro imputável à instituição. Nesses casos, os profissionais podem entrar em contato diretamente com a entidade pelo e-mail sncdigital@hacienda.gov.py .
Este passo firme em direção à digitalização consolida a intenção do governo paraguaio de modernizar e agilizar processos dentro do ecossistema imobiliário, ao mesmo tempo em que fortalece a transparência e a segurança nas transações imobiliárias. Para incorporadores, notários, agentes e compradores, a implementação deste sistema promete uma melhoria substancial no tempo e na eficiência operacional de um dos processos mais importantes do setor.