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Regulamentação da Mineração no Paraguai: Chaves Legais para Incorporadoras e Corretores Imobiliários

  • Foto do escritor: Carlos E. Gimenez
    Carlos E. Gimenez
  • 30 de abr.
  • 4 min de leitura

Atualizado: 6 de mai.

No Paraguai, o subsolo e os recursos minerais não pertencem aos proprietários da superfície, mas ao Estado. Este princípio, estabelecido na Lei nº 3.180/2007 "Sobre Mineração e Metalurgia" e posteriormente alterado pelas Leis 4.269/2011 e 4.935/2013 , estabelece as bases para um regime jurídico que regula todas as atividades de prospecção, exploração e exploração de minerais no território nacional.


Mineração Paraguai

Para o setor imobiliário, entender esse arcabouço legal é essencial. A existência de direitos de mineração em uma propriedade pode limitar o desenvolvimento urbano, afetar a valorização da terra ou, inversamente, abrir oportunidades para desenvolvimento econômico complementar em determinadas áreas.


O Paraguai tem um potencial de mineração significativo, apoiado por estudos geológicos, embora grande parte do território ainda não tenha sido totalmente explorado. Isso abre oportunidades para novas descobertas e desenvolvimentos. Há empresas atualmente analisando a viabilidade econômica do que já foi identificado. A mineração de ouro e minério de ferro já está em andamento no Paraguai, e lítio, cobre, dióxido de titânio e urânio estão em fase de prospecção ou exploração. No entanto, a mineração paraguaia ainda está em estágio inicial, com muito espaço para desenvolvimento.


O artigo 3º da Lei 3180 estabelece que todos os recursos minerais são de domínio exclusivo do Estado paraguaio. Isso inclui minerais metálicos e não metálicos, com exceção de pedra, terra e substâncias calcárias destinadas à construção, que, embora não sujeitas a concessão, exigem autorização, supervisão e controle do Ministério de Obras Públicas e Comunicações (MOPC).


Isso significa que um proprietário de terras não pode explorar livremente areia, pedra ou argila sem passar por processos administrativos definidos. E, mais importante, se um terceiro já tiver uma licença de prospecção ou exploração para aquela propriedade, o proprietário da superfície não poderá se opor sem motivo justificado.


O regime de mineração paraguaio distingue três fases de atividade:

  1. Prospecção: Busca geral de vestígios minerais. Dura até 1 ano.

  2. Exploração: Investigação detalhada para definir a viabilidade técnica e econômica de um depósito. Dura até 2 anos.

  3. Exploração: Extração comercial do recurso. Ela tem duração de até 20 anos, prorrogável em períodos de 5 anos.


Cada fase requer autorização do Ministério de Obras Públicas (MOPC), sendo paga uma taxa anual por hectare, cujo valor varia conforme a etapa. Por exemplo, na prospecção a taxa varia de 0,35 a 0,55 USD/ha/ano, enquanto na exploração pode chegar a 2,25 USD/ha/ano.


Uma particularidade da legislação é que as substâncias utilizadas na construção (pedra, areia, argila, calcário) têm um regime especial. Embora não sejam concedidas concessões de mineração para elas, sua extração deve ser autorizada e regulamentada pelo MOPC, especialmente quando em escala comercial.


Isso afeta diretamente incorporadoras imobiliárias, construtoras e projetos de desenvolvimento urbano, pois eles não podem escavar, extrair ou estocar materiais sem a devida autorização. O não cumprimento poderá resultar em penalidades e suspensão das obras.


Quando o titular do direito minerário não for o mesmo proprietário do terreno, a lei estabelece mecanismos para coordenar o uso da superfície. Caso não haja acordo, o MOPC pode autorizar servidões de mineração (passagem, uso de água, instalações) ou até mesmo iniciar um processo de desapropriação.


Para evitar conflitos legais e garantir a viabilidade de um projeto imobiliário, é essencial que os incorporadores consultem o cadastro mineiro antes de adquirir terras, especialmente em áreas rurais ou periurbanas. O Vice-Ministério de Minas e Energia, subordinado ao Ministério de Obras Públicas e Minas (MOPC), mantém um Registro de Mineração on-line disponível em seu site, onde você pode visualizar concessões, autorizações, solicitações e aquelas atualmente "em processo administrativo ou judicial".


Durante a fase de prospecção e exploração, os detentores de direitos de mineração gozam de isenção de impostos nacionais (exceto royalties) e podem importar máquinas isentas de impostos. Isso ajudou a atrair investidores internacionais, especialmente em regiões como a Cordilheira, Caaguazú e Chaco.


A lei também prevê um regime simplificado para cidadãos paraguaios que desejam cultivar áreas menores que 10 hectares. Este número é importante em áreas onde a atividade extrativa coexiste com pequenas comunidades rurais.


Todas as atividades de mineração devem estar em conformidade com a legislação ambiental nacional. O MOPC, em coordenação com o MADES, pode exigir estudos de impacto ambiental, planos de mitigação e restauração, e tem autoridade para impor sanções e revogar licenças se violações graves forem detectadas.


Para o setor imobiliário, essas leis têm implicações claras:

  • Antes de comprar um terreno, é aconselhável verificar se há algum direito de mineração ativo nele.

  • Caso seja necessário extrair materiais (terra, pedra, areia) para a construção, a licença correspondente deverá ser obtida no MOPC.

  • Em áreas com alto potencial de mineração, a terra pode ter valor adicional não apenas devido à sua localização, mas também devido ao seu conteúdo geológico.

  • Sobreposições de direitos (imobiliários e minerários) podem gerar conflitos que devem ser resolvidos em processos administrativos ou judiciais.


Em um contexto de crescimento urbano e demanda sustentada por infraestrutura, a conexão entre o desenvolvimento imobiliário e o regime de mineração está se tornando cada vez mais importante. Entender essas regulamentações permite que investidores, arquitetos e corretores imobiliários tomem decisões informadas, antecipem riscos legais e descubram novas oportunidades de negócios no Paraguai.

 
 
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